GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
O que é o Gerenciamento de Resíduos ?
A PNRS trouxe para o Brasil o conceito de Responsabilidade Compartilhada, que estabelece que todas as partes envolvidas sejam responsáveis pela destinação adequada dos resíduos sólidos. Caracterizar os resíduos gerados e suas classificações é de extrema importância para que a empresa consiga realizar a gestão adequada de seus resíduos. A ABNT NBR 10.004/2004, define os critérios para a classificação dos resíduos sólidos, quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde humana. A NBR 10.004 é utilizada pelos órgãos reguladores na fiscalização da coleta, transporte, armazenamento e descarte de cada tipo de resíduo.
A classificação é em duas classes de resíduos:
Resíduos Classe I - Perigosos: são aqueles que apresentam periculosidade ou característica da inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Resíduos Classe II - Não Perigosos: são aqueles que não apresentam quaisquer das propriedades de periculosidade relacionadas anteriormente. São separados em inertes (Classe II A) e não inertes (Classe II B).
Um dos instrumentos fundamentais da PNRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um documento essencial que define o diagnóstico do gerenciamento de resíduos e, com base nele, se propõe ações, metas, indicadores e normas para garantir a Destinação Adequada dos resíduos. O PGRS tem que responder ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Os empreendimentos que precisam de PGRS são as empresas de saneamento básico, indústria em geral, serviços de saúde, empresas de construção, geradores de resíduos perigosos, serviços de transporte e atividades agropecuárias.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também é uma das ferramentas utilizadas no gerenciamento de resíduos. Instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, o MTR é um documento numerado, cujo a finalidade de controle do transporte de resíduo, para acompanhar até a destinação final ambientalmente adequada. Inicialmente, emitido pelo sistema SINIR, para o gerencialmente de resíduos, posteriormente, a CETESB criou o seu próprio sistema estadual, o SIGOR, que remete o MTR no Estado de São Paulo.
A partir de 1º de janeiro de 2021, tornou-se obrigatório a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos pelos sistemas oficiais para empreendimentos e atividades sujeitas à elaboração do PGRS. O cadastro no sistema MTR é obrigatório para todos os empreendimentos e atividades que recebem resíduos gerados por terceiros, para reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético ou disposição final. O SIGOR emite o Certificado de Destinação Final (CDF), documento que serve como comprovante perante aos Órgãos Ambientais.
A Aettus Consultoria Ambiental tem experiência na implementação de soluções completas para o gerenciamento de resíduos, atendendo a diversos tipos de empreendimentos e garantindo total conformidade com todas as legislações vigentes. Oferecemos um serviço personalizado que abrange desde o diagnóstico inicial até a gestão contínua dos resíduos, sempre com o compromisso de atender às normas legais e promover a sustentabilidade. Entre em contato conosco para solicitar um orçamento e descobrir como podemos ajudar sua empresa a gerenciar resíduos de forma eficiente e responsável.
A Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, dispõe princípios e instrumentos relativos à gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos. Nesta Lei estão sujeitos ao cumprimento as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos. A Lei hierarquiza a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos na seguinte ordem:
não geração;
redução;
reutilização;
reciclagem;
tratamento dos resíduos sólidos;
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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